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28 de julho de 2011

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Mulher encontrou camisinha em extrato de tomate e pede indenização de R$ 10 mil


http://www.miseria.com.br/rapidas/20110726161154.jpg
Após o preparo de um almoço em dezembro de 2008, uma vendedora da cidade gaúcha de Lajeado (114 km de Porto Alegre) teve uma infeliz surpresa. Ao transferir o conteúdo de uma lata de extrato de tomate para outro recipiente, deparou com um preservativo masculino no fundo da embalagem.


Imediatamente, a mulher, que pediu para não ter seu nome divulgado, entrou em contato com a Unilever Brasil, fabricante do produto. As primeiras conversas não deram o resultado esperado por ela.

Dois anos e meio depois, em 29 de junho deste ano, a Justiça determinou que a empresa pague à consumidora R$ 10 mil de indenização por danos morais.

´Vi mofo dentro da lata. Logo em seguida, notei a borracha. Achei que fosse uma dedeira industrial. Então vi que não era e comecei a vomitar. A camisinha estava enrolada e parecia não ter sido usada´, disse a mulher.

Segundo ela, no primeiro contato que teve com a empresa logo após a descoberta do preservativo, foi mal atendida por telefone. ´Eu falei o que tinha encontrado. Então a empresa disse que era para eu enviar o recipiente para a fábrica que iam trocar a lata. Foi quando eu afirmei que queria o meu dinheiro de volta. Então a atendente respondeu: ´Se é dinheiro que a senhora quer da gente, a senhora não vai ter´, afirmou a consumidora.

A Unilever, no entanto, retornou a ligação e ofereceu auxílio médico à família. Além da comerciante, seu marido e três filhos ingeriram o extrato de tomate da lata. Isso fez com que molho vermelho fosse visto por eles com muita cautela, desde então.

´Demorei uns três meses para contatar um advogado, pois eu estava constrangida. Mas um dia, quando meu filho lembrou do caso na mesa e minha filha saiu vomitando, criei coragem e procurei um representante.´

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou a Unilever a pagar a indenização por danos morais. O processo foi julgado pelo juiz João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado. 

A empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do produto é automatizado, não havendo contato humano. Entretanto, o Juiz descreveu em sua sentença que a Unilever não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que poderiam intervir em razão de algum descontrole no trabalho programado. A empresa recorreu da decisão.

Durante o julgamento da apelação, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença anterior. ´O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo – não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família´, descreveu em sua decisão.

A Unilever tem 15 dias para recorrer da decisão após sua divulgação, que ocorreu nesta segunda-feira (25). A assessoria de imprensa foi contatada pela reportagem do UOL Notícias para comentar o ocorrido, mas até a conclusão deste texto não havia retornado à ligação.

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