A
Justiça Federal de São Paulo determinou que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) permita a habilitação de pessoas com deficiência para
as categorias profissionais C, D e E. Em novembro de 2007, a
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública
contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução número
51/98.
Em um dos itens da resolução constava que "ao condutor de
veículos adaptados será vedada a atividade remunerada", o que, para o
MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o
direito ao trabalho.
A decisão da Justiça confirma a liminar
obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Contran publicasse uma
nova resolução para possibilitar o exercício da profissão de motorista
por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados.
Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução número
267, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a
avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência.
©Copyright Blog do Tony Medeiros com Agência Estado
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